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MP aciona prefeita na Justiça por contratação ilegal de servidores

A Promotoria de Justiça de Alagoa Grande ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de tutela de urgência contra a prefeita Maria Ana Farias dos Santos, do município de Juarez Távora, em razão da contratação ilegal de servidores públicos sob disfarce de execução de programa social destinado a pessoas carentes.

De acordo com o promotor de Justiça João Benjamim Delgado Neto, a ação é resultado de um inquérito civil público instaurado a partir do encaminhamento, pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral, de cópia dos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

A investigação da Promotoria mostrou que, na qualidade de gestora máxima de Juarez Távora, durante os exercícios de 2014 e 2016, a prefeita se utilizou de programa social direcionado a pessoas carentes para, em verdade, promover a contratação de servidores públicos em desrespeito às normas constitucionais e legais que determinam a realização de concurso público como regra para ingresso no serviço público. Além disso, pagou remuneração, em contraprestação pelo serviços executados, em valor inferior ao mínimo exigido constitucional.

Segundo a ação, em 2013 a prefeita criou, por meio de lei municipal, o “Programa de Ação Comunitária Municipal” para, entre outros objetivos, desenvolver ações de caráter comunitário e incentivar a participação das pessoas em projetos comunitários. O programa criou um vale-alimento no valor de R$ 30 por dia, com limite máximo de 20 vales por mês.

“Entretanto, a documentação inserida nos autos, notadamente as notas de empenhos dos valores pagos a título de ‘vale-alimento’ aos carentes durante os exercícios financeiros de 2014 e 2016, demonstra que a execução do programa social em comento serviu, pura e simplesmente, para mascarar a contratação de funcionários em total afronta às normas constitucionais e legais, pagando-lhes remuneração inferior ao valor mínimo exigido por nossa Constituição Cidadã”, diz o promotor na ação.

Conforme depoimentos de testemunhas constante nos autos da Aije, a prefeita contratava garis utilizando o disfarce de beneficiário de programa social com o objetivo de burlar a regra do concurso público, bem como efetuar pagamento a menor que o salário mínimo previsto na Constituição Federal.

Pedidos

A ação pede tutela de urgência para impor ao Município de Juarez Távora, a obrigação de desligar os garis que estejam prestando serviços na qualidade beneficiários de programa social e não fazer consistente na abstenção de contratação de novos garis na qualidade de beneficiário do programa social.

O MP pede as sanções previstas no art. 12, III da Lei 8.429/92, entre elas perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.






Fonte MaisPB



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