Empresário é condenado a pagar R$ 55 mil por ‘estelionato sentimental’. Entenda o caso! - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Empresário é condenado a pagar R$ 55 mil por ‘estelionato sentimental’. Entenda o caso!

Um empresário proprietário de uma agência de viagem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais pela prática de estelionato sentimental. A condenação foi decidida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Cabe recurso.

Conforme o TJPB, a vítima teria comprado um pacote de viagens para a cidade de Natal por intermédio do acusado, iniciando, a partir daí, um relacionamento amoroso virtual. Após ganhar a confiança da cliente, o empresário passou a se queixar de dificuldades financeiras.


Questionado, o suspeito contou a vítima que necessitava da quantia de R$ 10 mil para investir em nova estrutura de uma agência de viagens. No dia 24 de fevereiro de 2014, foi feito um depósito de R$ 5 mil pela cliente, deixando claro que se tratava de um empréstimo.

Em 26 de fevereiro de 2014, o proprietário da agência de viagens veio a João Pessoa e, durante sua estadia, requereu que fosse efetuado o pagamento de suas despesas, sempre alegando um motivo, como perda da carteira, sendo que a vítima, além de suas despesas, ainda lhe emprestou a quantia de R$ 600.

Após a estadia em João Pessoa, a mulher afirmou que o acusado não atendia mais suas ligações e que depois disso, ao buscar informações, descobriu que o mesmo era casado e pai de três filhos.

Em julgamento, a juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, afirmou que o réu se utilizou da confiança da vítima, acenando com possibilidade de grandes lucros, além de uma parceria e casamento. No entanto, ao tomar posse da quantia disponibilizada, o homem passou a não mais responder as ligações, o que caracterizou a intenção de crime.


“Resta claro que o réu, entendendo os sentimentos da autora em relação a ele, praticou conduta ilícita consistente em exploração econômica, mediante ardil, o que se convencionou chamar de estelionato sentimental, pretendendo obter vantagem ilícita de sua ‘namorada’, na vigência do relacionamento, com o único propósito de, valendo-se de meios fraudulentos e sem observância da boa fé objetiva, obter vantagem que não lograria se não houvesse o envolvimento amoroso”, destacou a magistrada na sentença.





Fonte Ascom TJ

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