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Ex-prefeito é condenado por fraude e superfaturamento em contrato

O ex-prefeito do município de Quixaba, Júlio Cesar de Medeiros Batista, foi condenado por improbidade administrativa após uma suposta fraude e superfaturamento no contrato firmado com uma empresa vencedora de um pregão para coleta de lixo na cidade.

A sentença foi prolatada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0804735-19.2016.815.0251.

De acordo com a decisão, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além da perda da função pública e ressarcimento ao erário no valor de R$ 123.171,45.

Também foram condenados a empresa Silva e Leite Construções e Serviços Ltda. e o sócio-gerente Gerson Leite da Silva, nas seguintes sanções: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, bem como ressarcimento ao erário da quantia de R$ 123.171,45.

Na denúncia do Ministério Público estadual, consta que a licitação realizada pelo município tinha por objeto a locação de um veículo e não a prestação do serviço de coleta de lixo.

De acordo com o órgão, o ex-prefeito teria permitido que um gari e um tratorista dos quadros da cidade fossem utilizados pela empresa para a realização do serviço contratado, bem como o então gestor teria cedido um trator da Prefeitura para o serviço de coleta, que deveria ser feito integralmente pela empresa.

O MP aponta, ainda, que além da contratação do serviço de lixo ter sido feita divergindo do objeto da licitação (locação de veículo para serviço do lixo), a execução do contrato era realizada a menor, porquanto se utilizava veículo do Município de Quixaba, abastecido com dinheiro do ente público e mediante mão de obra de servidores públicos e contratados do município.

O TJ também aponta que foi constatado pelo Ministério Público o sobrepreço no pagamento do serviço, totalizando um prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 123.171,45.

Na sentença, o juiz Antônio Carneiro afirmou que a conduta dos representandos atentou diretamente contra o princípio da impessoalidade e, notadamente, da ilegalidade.

“Especificamente, o representado Júlio César, enquanto gestor municipal, compactuou e chancelou a contratação com a administração pública por ele comandada, por meio de procedimentos que afrontaram os princípios regentes da administração pública, gerando inclusive, dano ao erário, ficando evidente o dolo necessário ao reconhecimento da necessidade de penalização”, ressaltou o magistrado.






Fonte Mais PB

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