Réu acusado de matar agricultor a golpes de faca é absolvido pelo Tribunal do Júri, em Conceição

Em plenário, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado. A defesa, por sua vez, suplicou pela absolvição do réu por negativa de autoria.
Na presente sessão, quando foram observadas as diretrizes traçadas pelos artigos 453 e seguintes do Código de Processo Penal, estando as suas principais ocorrências constantes da Ata de Julgamento, o Egrégio Conselho de Sentença, reconhecida a materialidade delitiva, entendeu, por maioria, conforme Termo de Julgamento, que o acusado não cometeu o crime a ele imputado, acolhendo a tese defensiva de negativa de autoria.
Diante do que foi exposto, considerando a decisão Soberana Jurados, o juiz Antonio Eugênio, que presidiu a sessão, julgou improcedente a a pretensão punitiva exposta na denúncia, absolvendo o acusado Adauto Aniceto Ferreira pela prática do crime.
Fonte Vale do Piancó Notícias
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