Justiça determina que candidato com tatuagem participe de concurso da Polícia Militar da PB

Ao determinar a participação do candidato, o juiz Antônio Carneiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, com exceção de situações excepcionais quando o conteúdo delas viole valores constitucionais.
Ao G1, a assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que ainda não foi notificada sobre o caso, que é considerado atípico, já que os editais mais recentes não impõem essa restrição.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, o edital nº 003/2007 da Polícia Militar proíbe o ingresso de portador de tatuagem obscena em qualquer parte do corpo e de qualquer outra tatuagem visível, obscena ou não, que fique aparente com o uso do uniforme.
No caso em questão, o juiz informou que a tatuagem do candidato, apesar de ser extensa, não pode ser considerada obscena, nem está em uma parte do corpo exposta com o uso do fardamento.
“É razoável concluir que ter o corpo tatuado, principalmente em local discreto, não impede o autor do exercício da atividade de policial militar”, pontuou o juiz. Ainda cabe recurso à decisão.
Fonte Por G1 PB
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