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Justiça determina que candidato com tatuagem participe de concurso da Polícia Militar da PB

Um homem tatuado recorreu à Justiça e ganhou o direito de participar de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba, aberto em 2007. Após ter sido aprovado nas etapas anteriores, ele foi considerado inapto no exame de saúde por ter uma tatuagem de escorpião, medindo entre 10 e 15 centímetros de diâmetro, no braço esquerdo.

Ao determinar a participação do candidato, o juiz Antônio Carneiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, com exceção de situações excepcionais quando o conteúdo delas viole valores constitucionais.

Ao G1, a assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que ainda não foi notificada sobre o caso, que é considerado atípico, já que os editais mais recentes não impõem essa restrição.

Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, o edital nº 003/2007 da Polícia Militar proíbe o ingresso de portador de tatuagem obscena em qualquer parte do corpo e de qualquer outra tatuagem visível, obscena ou não, que fique aparente com o uso do uniforme.

No caso em questão, o juiz informou que a tatuagem do candidato, apesar de ser extensa, não pode ser considerada obscena, nem está em uma parte do corpo exposta com o uso do fardamento.


“É razoável concluir que ter o corpo tatuado, principalmente em local discreto, não impede o autor do exercício da atividade de policial militar”, pontuou o juiz. Ainda cabe recurso à decisão.





Fonte Por G1 PB



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