Servidor do Detran é condenado por receber R$ 200 para facilitar CNH - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Servidor do Detran é condenado por receber R$ 200 para facilitar CNH

Um servidor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto, por ter recebido R$ 200 para facilitar uma aprovação em teste de direção na categoria A (que habilita para condução de motos). O caso aconteceu em setembro de 2011. Ele foi enquadrado no artigo 317 do Código Penal, que trata da obtenção de vantagem indevida em razão do cargo. Já o candidato ao teste foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). Da decisão cabe recurso.

Segundo os autos do processo, antes de se submeter ao teste de direção, o acusado abordou uma funcionária do Detran-PB e afirmou que repassou uma quantia em dinheiro a outro servidor do órgão para facilitar sua aprovação. Na época do fato, o então corregedor Walber Virgulino ordenou que a funcionária informasse ao denunciado que ele havia sido reprovado no teste, com o objetivo de descobrir quem havia sido o servidor que recebeu a propina. Ainda conforme os autos, depois de saber da reprovação, ele foi ao guichê onde trabalhava o servidor para pedir o dinheiro de volta. O funcionário do Detran foi encontrado no banheiro devolvendo o dinheiro recebido. Em seguida, ambos foram presos em flagrante.

Em defesa preliminar, o servidor argumentou que a denúncia deveria ser rejeitada porque o flagrante havia sido preparado pelo então corregedor do Detran-PB. A defesa afirmou, também, que o denunciado era funcionário do órgão há mais de 20 anos e não havia, nesse período, cometido ação que ferisse sua conduta. Por sua vez, a defesa do réu que teria repassado o valor ao servidor público negou as imputações e argumentou que as declarações apresentadas na Corregedoria foram criadas.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz Sivanildo Torres afastou a possibilidade de absolvição sumária dos réus. No mérito, entendeu que a autoria e a materialidade dos crimes para ambos os acusados restaram comprovadas através dos depoimentos e documentos apresentados.

“A corrupção ativa consiste no ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação da vontade que venha a afetar a moralidade da Administração Pública”, esclareceu.


Ainda em relação ao servidor do Detran-PB, o magistrado entendeu que, para a configuração do delito, basta que ocorra a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de valores visando influenciar junto a agentes públicos.





PortalCorreio

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.