Justiça condena prefeito paraibano por improbidade administrativa

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi interposta pelo Ministério Público estadual, sob o fundamento de que o prefeito teria praticado várias irregularidades: despesas não comprovadas na conta caixa; ausência de relatório de gestão; movimentação financeira do Fundeb, envolvendo diversas contas bancárias, realização de despesas sem licitação, dentre outros.
A defesa do gestor sustentou a inadequação da via eleita por inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos, inépcia da inicial por ausência de provas, inexistência de ato de improbidade administrativa e, por fim, ausência de dolo/má-fé.
O magistrado ressaltou que a atitude do prefeito atentou, diretamente, contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade, bem como incorreu em dano ao patrimônio público, o que se enquadra ao artigo 11 da LIA. “Como demonstrado, todo agente público tem a obrigação de velar pela legalidade e os princípios norteadores da gestão pública, mas o demandado decidiu, por ato próprio, ir à contramão desta via imperiosa ao respeito à lei e a ordem”, disse o juiz Ruy Jander.
Da decisão cabe recurso.
Fonte wscom
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