NO SERTÃO: TSE devolve mandato de vereador paraibano cassado pelo TRE
O Ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, acolheu recurso elaborado pelo advogado Edward Johnson, e devolveu o mandato do vereador João Dutra Dantas Neto, do Município de São João do Rio do Peixe-PB, que havia sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral no dia 24 de maio de 2011.
A cassação do vereador se deu pelo fato do TRE ter entendido que o mesmo concorreu na eleição de 2008 sem ter se afastado de um cargo público que ocupava junto à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.
No recurso interposto ao TSE, o advogado Edward Johnson defendeu que a questão não poderia ter sido discutida através de Recurso Contra Expedição de Diploma, uma vez que o instrumento adequado seria a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
"Houve preclusão da matéria, visto que não abordado em momento próprio e através da ação adequada. Ainda assim, o vereador João Dutra Dantas Neto não exerceu qualquer função pública no período eleitoral, pelo que plenamente elegível", ressaltou o advogado.
O argumento da defesa foi acatado pelo Ministro Arnaldo Versiani, que através de decisão publicada nesta sexta, entendeu que "Na espécie, cuida-se de inelegibilidade alusiva a afastamento de cargo comissionado, portanto, de natureza infraconstitucional e preexistente ao pedido de registro, que deveria necessariamente ter sido suscitada por meio de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.".
Fonte: Portal Correio e Folha do Sertão
A cassação do vereador se deu pelo fato do TRE ter entendido que o mesmo concorreu na eleição de 2008 sem ter se afastado de um cargo público que ocupava junto à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba.
No recurso interposto ao TSE, o advogado Edward Johnson defendeu que a questão não poderia ter sido discutida através de Recurso Contra Expedição de Diploma, uma vez que o instrumento adequado seria a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
"Houve preclusão da matéria, visto que não abordado em momento próprio e através da ação adequada. Ainda assim, o vereador João Dutra Dantas Neto não exerceu qualquer função pública no período eleitoral, pelo que plenamente elegível", ressaltou o advogado.
O argumento da defesa foi acatado pelo Ministro Arnaldo Versiani, que através de decisão publicada nesta sexta, entendeu que "Na espécie, cuida-se de inelegibilidade alusiva a afastamento de cargo comissionado, portanto, de natureza infraconstitucional e preexistente ao pedido de registro, que deveria necessariamente ter sido suscitada por meio de ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura.".
Fonte: Portal Correio e Folha do Sertão
Nenhum comentário