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Justiça publica decisão que julgou improcedente AIJE contra prefeito de Piancó

Foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de hoje sentença do Juiz da 32ª Zona Eleitoral Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº. 496-87.2012.6.15.0032 - Classe 3, impetrada pelo Ministério Público Eleitoral de Piancó contra o Prefeito do Município Sales Lima e seu vice, Edvaldo Leite de Caldas.

A lide, tem como Assistente de Acusação, a candidata derrotada Vanderlândia Tomaz de Souza.

A denúncia e o pedido de investigação formulada pelo MP, surgiu de acusações levantadas pela candidata anteriormente citada, sob o argumento de que o Prefeito e seu vice teriam sido eleitos praticando condutas de captação ilegal e gastos ilícitos de recursos em sua campanha.

Após toda a instrução processual, e em sede de razões finais, o próprio Ministério Público, a despeito do desejo de condenação da coligação oposta e derrotada, entendeu não haverem provas suficientes para requerer a condenação dos investigados, tendo assim pedido pela improcedência da ação, no que foi seguido pelo Magistrado em sua decisão final, dizendo não ter como se prosperar a procedência do pedido.

Assim, encerra-se em Primeira Instância um dos dois processos contra o Prefeito eleito democraticamente de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda.

CLICK AQUI e veja a decisão completa, publicada hoje no diário da justiça eletrônico.



Fonte: assessoria



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