Dirigente comunitário deve devolver aos cofres públicos R$ 44,8 mil. Decisão cabe recurso - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Dirigente comunitário deve devolver aos cofres públicos R$ 44,8 mil. Decisão cabe recurso

A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado desaprovou, nesta quarta-feira (3), as contas de convênio celebrado em 2005 entre o Projeto Cooperar e a Associação Comunitária dos Moradores do Sítio Serra Branca, no município de Catingueira, para a construção de uma passagem molhada.

A irregularidade, que consistiu na redução do tamanho da obra em relação ao projeto contratado, fez a Câmara imputar o débito de R$ 44.891,61 ao então presidente da Associação Comunitária Erivaldo Félix de Sousa, dinheiro para cuja devolução ele recebeu o prazo de 60 dias. A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se conforme voto do auditor Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.

O órgão fracionário do TCE aprovou, conforme entendimento do relator Marcos Costa, o convite nº 01/08 que permitiu ao Gabinete Militar a contratação de empresa para fornecimento de peças e manutenção de aviões do Governo do Estado. O contrato, firmado em 2008, teve o valor de R$ 55.792,50 e a assinatura do coronel PM Hilton Almeida Guimarães, então responsável pela Pasta.

Também foram aprovados dois pregões realizados pela Secretaria de Saúde de João Pessoa. O primeiro, em 2008, para aquisição de equipamentos de radiologia e diagnóstico por imagem destinados a unidades de saúde e, o segundo, com data de 2009, para oferta de serviço especializado em exames de densitometria óssea. Ambas as aprovações deram-se conforme entendimento do conselheiro-relator Arthur Cunha Lima. A Cagepa obteve a aprovação da 1ª Câmara a contrato para execução de obras na estação de tratamento d’água de São José de Caiana.

Em fase de recurso, o prefeito de Tacima Targino Pereira da Costa Neto conseguiu demonstrar o acerto de gastos com reforma de escolas e um centro de saúde, livrando-se, desse modo, de débito superior a R$ 22 mil que lhe fora imputado quando do primeiro julgamento dessas contas. A decisão deu-se conforme voto do relator Umberto Porto. A 1ª Câmara Deliberativa do TCE reúne-se, ordinariamente, às quintas-feiras sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima.



Assessoria


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