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Projeto Caio proíbe a cobrança de taxas e multas decorrentes do restabelecimento dos serviços de Energia e Água

O Deputado Estadual Caio Roberto (PR) apresentou na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que dispõe sobre a cobrança de taxas e multas decorrentes do restabelecimento do fornecimento dos serviços de energia elétrica e água.

As concessionárias de serviços públicos / privado essenciais ficam obrigadas a restabelecer o fornecimento de água e energia elétrica, no prazo não superior a vinte e quatro horas, depois de sanada a pendência pelo usuário ou responsável pelo débito.

O restabelecimento será realizado sem qualquer cobrança adicional para pessoas desempregadas ou detentoras de renda mensal de até dois salários mínimos. A condição estabelecida nessa Lei só será possível mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Por exemplo, no caso da energia elétrica residencial monofásica a concessionária cobra uma taxa de religação no valor de R$ 25,69, para religação de urgência, que ocorre no prazo de 4 horas. Com relação à água é cobrada a taxa de R$ 20,52, com prazo de religação de 24horas após o pagamento.

“O presente Projeto é apresentado com o objetivo de estabelecer critérios mais adequados para o restabelecimento do fornecimento de serviços essenciais – água e energia elétrica, em especial as pessoas desempregadas ou detentoras de baixa renda, com até dois salários mínimos mensais”, destacou o Deputado.



Fonte:

Ascom



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