Justiça concede liminares contra propaganda irregular de Dinaldo Filho, do DEM e da Força Jovem

Nas duas ações impetradas, o juiz eleitoral da propaganda, Antonio Maroja Limeira Filho, concluiu que realmente estava existindo propaganda eleitoral extemporânea concedendo liminares para que as mesmas fossem suspensas em 48 Horas.
A primeira ação protocolada foi contra o DEMOCRATAS e o próprio pré-candidato, que na sua pagina do micro blog Twitter, fazia alusão a sua candidatura, bem como retuittes de simpatizantes seus sempre com mensagens de cunho eleitoral o que é vedado pela Justiça eleitoral.
A segunda representação protocolada pelo PTC foi contra o pré-candidato Dinaldo Filho, seu partido o DEM e contra os perfis no Twitter e facebook da equipe denominada "Força Jovem".
Na liminar concedida, o juiz entendeu que também estava ocorrendo pratica ilícita com propaganda eleitoral extemporânea o que é vedado por lei, com base no Art. 41,§§ 1º e 2º, da Lei das Eleições e no art. 76, §§ 1º e 2º, da Resolução do TSE Nº 23.370.
As multas para cada um dos representados e, em cada processo diferente, podem ir de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.
Fonte: Hora Exata
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