TRE da PB já recebeu 103 recursos referentes a registro - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TRE da PB já recebeu 103 recursos referentes a registro

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contabilizou até o final da tarde de ontem 103 recursos referentes aos registros de candidaturas. Segundo o coordenador de Registro de Informações Processuais do órgão, Renan Ramos Régis, este é número de recursos já em tramitação no Tribunal, mas que deverá aumentar até o final da semana.

Apesar do fim do prazo para julgamento dos pedidos de registro de candidaturas ter se encerrado no último domingo, ainda há 240 pedidos de registro de candidaturas aguardando julgamento pelos juízes na primeira instância eleitoral. Deste montante, 15 são candidaturas a prefeito, 16 a vice-prefeito e 209 a vereador.

Conforme dados do sistema de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o final da tarde de ontem já haviam sido deferidas 472 candidaturas a prefeito, 487 a vice-prefeito e 10.228 a vereador. O número de candidaturas indeferidas até agora são de 32 prefeitos, 28 vice-prefeitos e 551 vereadores.

O sistema informa ainda, que quatro candidatos a prefeito e seus respectivos vices renunciaram, bem como, um total de 220 candidatos a vereador desistiram da disputa. Já o número de recursos registrados até agora são os seguintes: 12 registros de prefeitos indeferidos com recursos e 25 deferidos com recursos; 17 registros de vice-prefeito indeferidos com recursos e nove deferidos com recursos e 156 candidatos a vereador indeferidos com recursos e 37 deferidos com recursos. Assim, até agora a previsão é que cheguem para ser apreciados pelo TRE mais de 255 recursos.

O julgamento dos pedidos de registro de candidaturas nas 77 Zonas Eleitorais responsável pela condução do processo eleitoral nos 223 municípios paraibanos só deverá ser concluído na próxima quinta-feira. Já que amanhã, dia 8, é o último dia para substituições de candidaturas e preenchimento de vagas remanescentes, assim, alguns casos deverão ser alterados ainda em primeira instância sem a necessidade de interposição de recurso.

Conforme prevê o calendário para as eleições deste ano, a Corte Eleitoral tem até o próximo dia 23 para julgar todos os recursos relativos às candidaturas. Assim, desde ontem iniciou o esforço concentrado com sessões diárias para julgar em tempo hábil todos os processos que forem remetidos ao TRE em grau de recursos, que tratam de registros de candidaturas.

Devem ser apreciados pela Corte nos próximos dias, os recursos referentes à impugnação dos registros de candidaturas das principais cidades paraibanas. Como por exemplo, a disputa pela Prefeitura de João Pessoa, onde houve a impugnação da chapa encabeçada por Renan Palmeira, do PSOL, por conta da sua candidata a vice, Ana Júlia, que foi considerada inapta para disputar o pleito por não ter apresentado comprovante de quitação eleitoral.

Bem como, o recurso contra o deferimento da chapa encabeçada por Cícero Lucena (PSDB), da coligação "Por Amor a João Pessoa Sempre", que tem como vice o médico Ítalo Kumamoto (PSC), como vice, que apesar de ter sido deferida, está sendo alvo de pedido de impugnação por parte da direção nacional do PSC.

Também deve ser decidido pelo TRE o caso de impugnação do registro da candidatura de Daniella Ribeiro (PP) em Campina Grande, que tem Peron Japiassú (PT), como vice. O registro da chapa foi indeferido por conta do registro de candidatura de Alexandre Almeida a prefeito pelo PT. Há casos ainda pendentes de julgamentos do registro de candidaturas a prefeito de Bayeux, Cajazeiras e Cabedelo

Na tarde de ontem o TRE também decidiu manter o indeferimento do pedido de registro de Valdir Gonçalves de Araújo, a vereador pelo município de Itatuba; e deferir o pedido de registro de Onildo Estevão de Oliveira, a vereador de Bayeux. Os dos recursos tiveram como relator o juiz João Bosco Medeiro.

No caso de Valdir Gonçalves o indeferimento do registro ocorreu porque ele não comprovou a quitação eleitoral. Já o candidato Onildo Estevão, conseguiu reverter a decisão da primeira instância eleitoral, que havia indeferido seu registro por falta de quitação eleitoral, com o fundamento que não teria prestado contas das eleições passadas. Porém, conseguiu comprovar que prestou contas e que teve as mesmas aprovadas com ressalvas, assim teve o recurso provido.





Fonte: Correio da Paraíba



Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.