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Infração de trânsito vai virar apenas advertência

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso é considerada infração média, com pagamento de multa de R$85,12. Porém, a partir de janeiro de 2013 entra em vigor a Resolução 404 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que normatiza o artigo 267, convertendo apenas em advertência a punição para infrações de trânsito leves ou médias.

Um ponto importante a se destacar é o condutor que dirige atendendo o aparelho de celular, pois essa prática tem sido apontada como a principal causa de acidentes automotivos. Segundo a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), com base em pesquisas internacionais, quando o motorista manda SMS enquanto dirige, o risco de acidentes aumenta em até 23 vezes.

A Resolução 404 foi publicada no dia 12 de junho deste ano pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e normatiza o artigo 267 do CTB que determina que nos casos das infrações de natureza leve ou média as autoridades de trânsito poderão através de ofício ou por solicitação do interessado aplicar a penalidade de advertência por escrito.

Ao motorista infrator cabe, até a data do término do prazo para a defesa da autuação requerer à autoridade de trânsito a conversão da multa em advertência. Porém, a advertência é concedida apenas aos motoristas que não cometeram a mesma infração nos 12 meses anteriores. A aplicação da advertência deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.

A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará registro de pontuação no prontuário do infrator, contudo, nos casos em que a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa, o motorista será punido com multa. Para cumprimento, o motorista deve apresentar ao órgão responsável prontuário que demonstre sua situação referente aos últimos 12 meses anteriores à data da infração.


Fonte: Patosonline com informações do JP Online



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