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Aviso de convocação nº 002 para o recenseamento do quadro de servidores de Piancó

A prefeitura municipal de Piancó-PB, lançou nesta segunda-feira (21) a segunda chamada de convocação para o recenseamento do quadro de servidores públicos municipais.



Veja abaixo a nota


AVISO DE CONVOCAÇÃO - Nº. 002/2013

RECENSEAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS RETARDATÁRIOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ESPORTES e SAÚDE


A Comissão de Recenseamento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Piancó, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto nº. 03, de 2 de janeiro de 2013, que determinou a realização de recenseamento no quadro permanente deste Município, vêm CONVOCAR todos os servidores públicos municipais, lotados nas Secretarias Municipais de EDUCAÇÃO E ESPORTES e SAÚDE e que faltaram nas datas designadas para o recenseamento dos servidores lotados nestas pastas, a comparecer na sede do PIANCÓ CLUBE, localizado na Avenida José Américo de Almeida, s/nº, Centro, nesta cidade, para apresentar documentação necessária para o RECENSEAMENTO, que será realizado, juntamente com os servidores das demais secretarias restantes, no período de 21 a 25 de janeiro de 2013, das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, munidos dos documentos abaixo elencados:

1. RG e CPF;

2. Carteira de Trabalho;

3. Pis/Pasep;

4. Título de Eleitor;

5. Carteira de Reservista, para homem;

6. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

7. Portaria de Nomeação;

8. Certidão de Casamento, se casado;

9. Certidão de Nascimento, se solteiro;

10. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade;

11. Comprovante de residência recente;

12. Comprovante de escolaridade respectivo;

13. Certificados de formação (pós-graduação, mestrado, doutorado, participação em seminários, congressos, etc.) se for o caso;

14. Carteira de Motorista (para os cargos de condutor socorrista, motorista, tratorista, etc.);

15. Carteira Profissional do órgão competente (CRM, COREN, CREFITO, CRO, etc.).



A presente convocação é a derradeira realizada pela comissão.

O não comparecimento do servidor ao recenseamento implicará na adoção de sanções administrativas previstas na legislação específica.


Piancó, 21 de janeiro de 2013.


COMISSÃO DE RECENSEAMENTO





Fonte: Da assessoria



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