TJPB mantém condenação de 15 anos para pai que estuprou filha de 10 anos no interior - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJPB mantém condenação de 15 anos para pai que estuprou filha de 10 anos no interior

Homem aproveitava acampamento com os filhos para abusar da menina
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão do juízo da comarca de Teixeira, que condenou Agostinho Guilherme Alves a 15 anos de prisão, por manter relações sexuais com a própria filha. O réu havia entrado com uma apelação criminal pedindo a redução da pena, alegando circunstâncias judiciais favoráveis e dando como exemplo ele ter confessado o crime. A apelação foi negada à unanimidade.

Consta nos autos que Agostinho Guilherme deflorou a própria filha, a menor D. L. A, quando a menina tinha 10 anos de idade. Para isso, o réu aproveitava a oportunidade em que ia acampar para levar os dois filhos. Armava duas tendas, colocava o filho para dormir em uma das barracas e ele dormia com a filha na outra, para praticar os atos sexuais com ela. Os abusos, segundo declaração da menor, teria acontecido entre quatro a seis vezes.

Ao denegar o pedido de diminuição de pena, o relator da matéria, juiz convocado Marcos William de Oliveira, ressaltou o fato de que o réu “exigia que a vítima o acompanhasse nas pescarias para que, em lugar ermo, onde torna-se mais difícil fugir ou pedir ajuda, pudesse com ela praticar conjunção carnal. Além disso, segundo se apurou nos depoimentos das testemunhas e da própria ofendida, ela foi deflorada pelo réu e, depois de tantas vezes abusada, acabou engravidando do seu algoz, sem que em nada tenha contribuído para tanto”.

Por fim, o relator observou que a “fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal encontra respaldo na análise das circunstâncias judiciais tendo em vista, como deve ser, o modus operandi do réu na execução do crime”.




Fonte: MaisPB com Assessoria



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