TJ nega pedido de Habeas Corpus de acusado de matar Bacharela de Direito - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJ nega pedido de Habeas Corpus de acusado de matar Bacharela de Direito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem em Habeas Corpus que pretendia a soltura de Itamar de Lima Montenegro Júnior, acusado de efetuar o disparo de arma de fogo que matou a bacharela em Direito, Érica Vanessa de Sousa Lira, 31 anos, em abril deste ano, em João Pessoa. A decisão foi tomada durante sessão do órgão fracionário, realizada na manhã desta quinta-feira (17), com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

A defesa de Itamar Júnior alegou falta de fundamentação e de justa causa do decreto preventivo, pela ausência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O relator analisou o decreto e verificou que foram atendidos os requisitos legais e a nova orientação jurisprudencial, trazendo o desenvolvimento fático e jurídico necessário a atingir ao fim prisional.

Para o relator, o modo como o crime foi cometido e o histórico de agressões física, moral e patrimonial contra ex-mulheres e de supostas práticas delitivas demonstram a alta periculosidade do paciente. "Em verdade, recomenda a norma penal que a prisão preventiva deva ser decretada pela segurança da ordem pública, esta consubstanciada na prevenção de reprodução de fatos criminosos, além das hipóteses de garantir a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal", ressaltou o magistrado.

A defesa do réu alegou, também, nulidade do decreto de prisão ante a incompetência do juiz da comarca de Cabedelo. Sobre essa questão, o desembargador-relator observou que, na realidade, a prisão foi decretada sob a "jurisdição plantonista", e o plantão judiciário não acarreta a prevenção nem a incompetência jurisdicional, conforme a Resolução 56/2013, que regulamenta a Lei de Organização Judiciária (Loje) nesse ponto.

Outro argumento apontado foi a nulidade da representação policial, porque havia na mesma o nome de um delegado no cabeçalho, e quem assinou foi outro. Para o relator, isso não passa de um mero equívoco. "Fato que em nada altera o seu escopo, tratando-se de um lapso normal e corriqueiro no dia a dia de qualquer profissional do Direito", afirmou o desembargador Carlos Beltrão.

Fonte: Da assessoria



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