Câmara de Catingueira lança Edital de Convocação para eleição da presidência
O presidente da Câmara Municipal de Catingueira lançou no último dia 09 de dezembro o edital de convocação da eleição para escolha da nova mesa diretora, biênio 2015/ 2016. A sessão acontecerá no sábado as 11hs na sede do Poder Legislativo local.
Veja abaixo o documento
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA
“Casa Severino Tibúrcio de Sousa”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 18, § 1º, inciso I, alínea “h” e inciso V, alínea “C” do Cânon Interno desta Casa, por meio deste instrumento, resolve:
C O N V O C A R
Todos os senhores VEREADORES em pleno exercício de seus mandatos e gozo de suas prerrogativas como Agentes Políticos desta comuna para as reuniões ordinária e extraordinária, de acordo com a data, horários e parâmetros a seguir indicados :
Art. 1º. Ficam CONVOCADOS todos os Vereadores para a última reunião ordinária deste ano, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2014, que terá início às 09:00 horas, sendo uma hora antes do horário regular regimental para tal categoria de sessão, ocasião em que serão discutidas e votadas várias matérias, dentre elas projetos de lei de natureza orçamentária enviados pelo Executivo, e cuja pauta da Ordem do Dia consta à disposição dos interessados;
Art. 2º. Proceder a CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA para a ELEIÇÃO da MESA DIRETORA para o segundo biênio, relativo aos anos de 2015/2016 que será realizada, no dia 13 de dezembro de 2014, prevista iniciar às 11:00 horas, e logo após o encerramento da reunião ordinária, no prédio da Câmara Municipal de Catingueira, de forma a preservar o prazo previsto no caput do art. 7º do Regimento, cujo prazo limite para ocorrer é até a primeira quinzena de dezembro do encerramento do primeiro biênio.
Parágrafo 1º: reiterando o ato convocatório realizado pela presidência e com anuência de todos os vereadores conforme registro de áudio ocorrido na última reunião ordinária, em (06/12/2014), onde todos os parlamentares ficaram cientes do horário e data da realização da ELEIÇÃO da MESA DIRETORA para o segundo biênio, relativo aos anos de 2015/2016
Parágrafo 2º: Na hipótese da reunião ordinária ultrapassar o prazo previsto de 2 (duas) horas, em razão das discussões e votação ou por outro motivo relevante, o Presidente deverá submeter ao Plenário a discussão para prorrogação do horário de abertura desta sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento escrito, devendo o subscritor indicar se irá concorrer para cargos de forma individual ou em bloco, consoante permissivo do art. 8º, parágrafo único do Regimento Interno.
§1º. No requerimento apresentado deverá constar o nome e assinatura legível dos respectivos interessados.
§2º. É vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa.
§3º O requerimento de inscrição deverá ser protocolada junto a Secretaria, ficando designado o servidor SEBASTIÃO ANGELIM DA SILVA, como o único funcionário autorizado a receber o registro das chapas;
§4º. Fica estabelecimento que o horário limite para inscrição do(s) requerimento(s) da inscrição individual ou em bloco será às 9:00 (nove) horas, já que será duas horas antes do início da reunião extraordinária conforme determina o caput do art. 8º do Regimento Interno, horário este improrrogável quando ocorrerá o encerramento das inscrições.
Art. 4º A votação será secreta, e precedida da chamada nominal presidida pela atual Mesa Diretora, quando o Vereador irá assinar uma Folha de Votação, votar em cabine específica e depois depositar o voto em urna que será instalada em cima da Mesa principal.
Art. 5º Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos validos e, em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos à presidência na forma do art. 10 do Regimento Interno.
Art. 6º A apuração será feita pelo presidente da Sessão com o auxilio do secretário, sendo que logo após o cômputo dos votos será declarada a chapa vencedora.
Art. 7º A posse para os Membros da nova mesa Diretora dar-se-á em 1º de janeiro de 2015 para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016.
Registre-se.
Publique-se.
Afixe-se no Mural da Casa para maior publicidade.
Paço da Câmara Municipal de Catingueira, em 09 de dezembro de 2014.
___________________________________
José Leite de Lucena
PRESIDENTE
Fonte
Veja abaixo o documento
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA
“Casa Severino Tibúrcio de Sousa”
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE CATINGUEIRA, no uso das atribuições legais, com fulcro no art. 18, § 1º, inciso I, alínea “h” e inciso V, alínea “C” do Cânon Interno desta Casa, por meio deste instrumento, resolve:
C O N V O C A R
Todos os senhores VEREADORES em pleno exercício de seus mandatos e gozo de suas prerrogativas como Agentes Políticos desta comuna para as reuniões ordinária e extraordinária, de acordo com a data, horários e parâmetros a seguir indicados :
Art. 1º. Ficam CONVOCADOS todos os Vereadores para a última reunião ordinária deste ano, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2014, que terá início às 09:00 horas, sendo uma hora antes do horário regular regimental para tal categoria de sessão, ocasião em que serão discutidas e votadas várias matérias, dentre elas projetos de lei de natureza orçamentária enviados pelo Executivo, e cuja pauta da Ordem do Dia consta à disposição dos interessados;
Art. 2º. Proceder a CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA para a ELEIÇÃO da MESA DIRETORA para o segundo biênio, relativo aos anos de 2015/2016 que será realizada, no dia 13 de dezembro de 2014, prevista iniciar às 11:00 horas, e logo após o encerramento da reunião ordinária, no prédio da Câmara Municipal de Catingueira, de forma a preservar o prazo previsto no caput do art. 7º do Regimento, cujo prazo limite para ocorrer é até a primeira quinzena de dezembro do encerramento do primeiro biênio.
Parágrafo 1º: reiterando o ato convocatório realizado pela presidência e com anuência de todos os vereadores conforme registro de áudio ocorrido na última reunião ordinária, em (06/12/2014), onde todos os parlamentares ficaram cientes do horário e data da realização da ELEIÇÃO da MESA DIRETORA para o segundo biênio, relativo aos anos de 2015/2016
Parágrafo 2º: Na hipótese da reunião ordinária ultrapassar o prazo previsto de 2 (duas) horas, em razão das discussões e votação ou por outro motivo relevante, o Presidente deverá submeter ao Plenário a discussão para prorrogação do horário de abertura desta sessão extraordinária para eleição da Mesa Diretora.
Art. 3º Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento escrito, devendo o subscritor indicar se irá concorrer para cargos de forma individual ou em bloco, consoante permissivo do art. 8º, parágrafo único do Regimento Interno.
§1º. No requerimento apresentado deverá constar o nome e assinatura legível dos respectivos interessados.
§2º. É vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa.
§3º O requerimento de inscrição deverá ser protocolada junto a Secretaria, ficando designado o servidor SEBASTIÃO ANGELIM DA SILVA, como o único funcionário autorizado a receber o registro das chapas;
§4º. Fica estabelecimento que o horário limite para inscrição do(s) requerimento(s) da inscrição individual ou em bloco será às 9:00 (nove) horas, já que será duas horas antes do início da reunião extraordinária conforme determina o caput do art. 8º do Regimento Interno, horário este improrrogável quando ocorrerá o encerramento das inscrições.
Art. 4º A votação será secreta, e precedida da chamada nominal presidida pela atual Mesa Diretora, quando o Vereador irá assinar uma Folha de Votação, votar em cabine específica e depois depositar o voto em urna que será instalada em cima da Mesa principal.
Art. 5º Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos validos e, em caso de empate, será considerado eleito o vereador mais idoso dentre os candidatos à presidência na forma do art. 10 do Regimento Interno.
Art. 6º A apuração será feita pelo presidente da Sessão com o auxilio do secretário, sendo que logo após o cômputo dos votos será declarada a chapa vencedora.
Art. 7º A posse para os Membros da nova mesa Diretora dar-se-á em 1º de janeiro de 2015 para o exercício do mandato até 31 de dezembro de 2016.
Registre-se.
Publique-se.
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Paço da Câmara Municipal de Catingueira, em 09 de dezembro de 2014.
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José Leite de Lucena
PRESIDENTE
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