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Juiz vota pela cassação de prefeita de Mãe D'água

O juiz Rudival Gama votou ontem durante sessão do Tribunal Regional Eleitoral pela cassação da prefeita de Mãe D'água, Margarida Maria Fragoso Soares (PPS), que venceu as eleições de 2012 com uma diferença de apenas cinco votos. Ela obteve no pleito 1.577 votos, enquanto o seu adversário, Francisco Cirino da Silva (PMDB), obteve 1.572 votos.

O candidato adversário ingressou com uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime), apontando várias irregularidades cometidas pela prefeitura de Mãe D'água, comandada pelo então prefeito Péricles Viana, sobrinho de Margarida. Dentre as acusações consta que ele teria contratado prestadores de serviço em período vedado pela legislação eleitoral.

No total, foram contratados 33 servidores por excepcional interesse público. Ao analisar o caso, o juiz Rudival Gama entendeu que as contratações contribuíram para desequilibrar o pleito, tendo em vista o resultado apertado.

“A contratação de mais de 30 servidores temporários, sem vínculo com a administração, para prestar serviços não essenciais e também a cooptação de eleitor para prestar serviço de forma oficiosa ao município, com a promessa de permanência definitiva em troca de voto, comprometeu a lisura e a legitimidade do pleito, sobretudo quando a diferença entre o primeiro e o segundo colocado foi de apenas cinco votos”, disse o magistrado.

Em seu voto, ele determinou a cassação da prefeita Margarida Fragoso e a posse do segundo colocado nas eleições, Francisco Cirino. O julgamento do processo ainda vai prosseguir já que o juiz Tércio Chaves pediu vistas para analisar melhor o caso. O juiz Breno Wanderley se antecipou ao pedido de vista e votou pela improcedência da ação, alegando que o TRE já teve a oportunidade de analisar os mesmos fatos em uma outra ação julgada em dezembro de 2013, quando a prefeita foi absolvida das acusações.

Na sessão de ontem, o TRE deu início ao julgamento do processo que pede a cassação da prefeita de São José do Sabugi, Iracema Nelis de Araújo Dantas (PSDB), que venceu as eleições com uma diferença de 16 votos.

O relator, o juiz Rudival Gama, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 10 mil, em razão da contratação de seis servidores no período vedado pela legislação eleitoral.

O juiz Breno Wanderley pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento, que deve voltar à pauta na próxima semana.





Fonte LENILSON GUEDES - JORNAL DA PARAÍBA


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