AL revoga lei que previa nutricionistas em restaurantes da Paraíba
Ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) revogando a lei nº 10.313/2014, de autoria do então deputado Carlos Batinga, foi publicado no Diário Oficial do Estado nessa quinta-feira (4).
De acordo com a lei, estabelecimentos comerciais e não comerciais que prestem serviços de preparo e fornecimento de alimentação humana pronta para consumo que produzam mais de 200 refeições por dia, somente poderiam exercer as suas atividades sob a responsabilidade técnica de nutricionista.
Dentre as atribuições delegadas aos nutricionistas, estavam o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação das atividades técnicas relacionadas à alimentação e nutrição, além da coordenação das atividades de produção, incluindo a seleção, aquisição e conservação de gêneros e produtos, o preparo, a manipulação e o fornecimento da alimentação pronta para consumo.
A lei também previa a assistência, orientação e educação alimentar e nutricional aos usuários.
Fonte MaisPB
De acordo com a lei, estabelecimentos comerciais e não comerciais que prestem serviços de preparo e fornecimento de alimentação humana pronta para consumo que produzam mais de 200 refeições por dia, somente poderiam exercer as suas atividades sob a responsabilidade técnica de nutricionista.
Dentre as atribuições delegadas aos nutricionistas, estavam o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação das atividades técnicas relacionadas à alimentação e nutrição, além da coordenação das atividades de produção, incluindo a seleção, aquisição e conservação de gêneros e produtos, o preparo, a manipulação e o fornecimento da alimentação pronta para consumo.
A lei também previa a assistência, orientação e educação alimentar e nutricional aos usuários.
Fonte MaisPB