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TSE mantém multa á prefeita e vice de Pombal

O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), João Otávio de Noronha, negou provimento a um recurso especial eleitoral impetrado pela prefeita de Pombal, Polyana Dutra, contra decisão da justiça do municípío e do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que aplicou-lhe multa de R$ 10 mil reais, solidária com o vice-prefeito Geraldinho, por propaganda eleitoral irregular.

Como não houve Agravo da decisão monocrática (individual), o processo transitou em julgado e não pode mais haver recurso.

A prefeita Polyana e o vice, Geraldo Arnaud de Assis Júnior, foram multados após a Justiça eleitoral julgar favorável representação durante a eleição municipal de 2012 por propaganda irregular.

A coligação “Unidos para o Bem de Pombal” que teve Mayene-Van e Galego da Gavel, ambos do PMDB, como candidatos derrotados no pleito municipal, acusou os então adversários de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito, mediante afixação de placas em obras, veículos e imóveis de uso público com logomarca de conotação política e partidária e, ainda, divulgação da imagem dos candidatos no sítio oficial da prefeitura na internet.

Na época, a juíza determinou a retirada imediata das irregularidades, como as notícias que tivessem a imagem ou o nome da prefeita e do vice no site oficial da prefeitura e, ainda, a remoção da placa afixada no local onde seria construído o centro de comercialização de artesanato, em frente ao terminal rodoviário.

Para o Ministro do TSE, ficou provado que no período vedado, “houve divulgação de matérias no site oficial do Município de Pombal noticiando os feitos da Administração chefiada pela recorrente Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, então candidata à reeleição”.

Observou ainda que “quanto à utilização, em prédios e veículos públicos, de logomarca que identifica a administração dos recorrentes à frente do município de Pombal, restou demonstrado e até confessado pelos recorrentes, que a Prefeita de Pombal utilizou, em toda sua administração, desde o ano de 2009, de logomarca totalmente dissociada dos símbolos oficiais do município, em nítida tentativa de identificar sua administração e, portanto, em desacordo com o que preceitua a Constituição Federal”.


Para João Otávio, o gestor deve ter em mente que todas as obras e ações realizadas pelo município devem ser identificadas com os símbolos oficiais, sendo ilícita a tentativa de personalizar tais obras e ações, através da utilização de publicidade institucional com promoção pessoal.


O caso já foi remetido para o TRE-PB e nos próximos dias deverá ser enviado ao juízo eleitoral de Pombal para execução da multa.





Fonte Liberdade FM


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