Prefeitos e gestores públicos devem prestar as contas de 2015 ao TCE até quinta-feira (31)
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O presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, informou que além das prefeituras, câmaras municipais e secretarias, também estão obrigados a entregar as contas até o dia 31 os consórcios intermunicipais, as empresas estatais e os fundos especiais do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como as autarquias, órgãos de regime especial, fundos especiais, sociedade de economia mista e suas sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
A Resolução 03/2010 estabelece as normas para prestação de contas anuais dos poderes e órgãos da administração pública direta e indireta, estadual e municipal. O artigo 1º prescreve que as prestações de contas anuais deverão ser entregues ao TCE por meio eletrônico nos prazos. O atraso o envio das contas acarreta multa no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por dia, até o limite prevista no art. 56 da LOTCE.
Fonte Ascom/TCE-PB