TJPB começou hoje a cumprir decisão do STF de prender condenados em 2ª instância
Nesta terça-feira (1º), a partir das 9h, o Tribunal de Justiça da Paraíba começou a colocar em prática a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de admitir que réus condenados em segunda instância comecem a cumprir pena de prisão. “Aqueles que se encontrarem nessa condição estarão passivos de imediato decreto de prisão”, destacou o procurador de justiça Álvaro Gadelha.
Os casos antigos também serão enquadrados na nova determinação do STF, de acordo com o procurador de Justiça, Álvaro Gadelha. Ele enfatiza que “os processos antigos que já subiram receberão o mesmo tratamento só que, do STJ e do STF”, assim como os processos que estão em andamento “serão naquele momento deliberados pela prisão”.
O procurador garante que “esta lei está sendo cumprida e não tenho dúvida que continuará a ser cumprida doa a quem doer”.
Álvaro considera que esta atitude é uma resposta à sociedade e crê que o cenário irá melhorar. “Não quero dizer que estamos vibrando com prisão, melhor seria que elas não houvessem, mas infelizmente a sociedade espera uma resposta da magistratura e do Ministério Público”, destacou o procurador.
Decisão - Com a decisão do STF por sete 7 votos a quatro, no último dia 17, a partir de agora bastará a sentença condenatória de um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um Tribunal Regional Federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Poder Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Fonte Por Camila Bezerra
Os casos antigos também serão enquadrados na nova determinação do STF, de acordo com o procurador de Justiça, Álvaro Gadelha. Ele enfatiza que “os processos antigos que já subiram receberão o mesmo tratamento só que, do STJ e do STF”, assim como os processos que estão em andamento “serão naquele momento deliberados pela prisão”.
O procurador garante que “esta lei está sendo cumprida e não tenho dúvida que continuará a ser cumprida doa a quem doer”.
Álvaro considera que esta atitude é uma resposta à sociedade e crê que o cenário irá melhorar. “Não quero dizer que estamos vibrando com prisão, melhor seria que elas não houvessem, mas infelizmente a sociedade espera uma resposta da magistratura e do Ministério Público”, destacou o procurador.
Decisão - Com a decisão do STF por sete 7 votos a quatro, no último dia 17, a partir de agora bastará a sentença condenatória de um Tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um Tribunal Regional Federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Poder Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Fonte Por Camila Bezerra