Presidente do STF suspende decisão do TRF-5ª e determina soltura de prefeito paraibano - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Presidente do STF suspende decisão do TRF-5ª e determina soltura de prefeito paraibano

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal Federal da 5ª Região que havia afastado e determinado a José Vieira da Silva, Prefeito de Marizópolis, o cumprimento da pena de quatro anos e nove meses na colônia agrícola da cidade Sousa.

Os advogados Newton Vita e Telson Ferreira interpuseram Habeas corpus, alegando que a decisão do TRF da 5ª Região não poderia ser aplicada antes do julgamento dos embargos, houve ofensa ao princípio constitucional do non reformatio in pejus, além do princípio da presunção de inocência.

O Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do STF, acolheu os argumentos suscitados pelos advogados e concedeu a medida liminar requerida, aduzindo que “a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que ofende o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF) a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Ainda, enfatizou que “não se mostra admissível que a interpretação de normas infraconstitucionais, notadamente daquelas que integram o Código de Processo Penal – instrumento cuja finalidade última é proteger o jus libertatisdo acusado diante do jus puniendi estatal – derrogue a competência estrita fixada pela Carta Magna”.

Por fim, o Ministro Ricardo Lewandowski concedeu a liminar “para suspender, integral e cautelarmente, a execução provisória das penas impostas ao ora paciente na EXECPR 1PB, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, até final julgamento deste recurso de habeas corpus, vedada, em consequência, por ora, a efetivação da prisão em decorrência da condenação criminal que lhe foi imposta”.

Para os advogados Newton Vita e Telson Ferreira, que atuaram em favor de José Viera da Silva, foi restabelecida a legalidade e os princípios constitucionais de direito.




Fonte
Assessoria



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