Dinaldo Filho é condenado a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Dinaldo Filho é condenado a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda antecipada

O pré-candidato a prefeito de Patos, Dinaldo Filho (PSDB) foi condenado, nesta segunda-feira, 15, na justiça eleitoral, por propaganda antecipada irregular que somou o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A representação se deu pelo representante do PRTB, já que Dinaldo Medeiros Wanderley Filho distribuiu na cidade de Patos vários adesivos colocados em automóveis com os seguintes dizeres: "muDança quem não muda, dança".

A justiça entendeu que o candidato utilizou de mensagem subliminar/ disfarçada da pré-candidatura do deputado estadual, Dinaldo Filho deixando clara a palavra 'muDança' com letra 'D' maiúscula ficando as demais em minúscula para destacar a primeira letra do nome do pré-candidato.

Na condenação também ficou justificado que Dinaldo filho utilizou as cores da campanha eleitoral do representado e do partido ao qual o mesmo pertence, ou seja, PSDB, sendo predominantemente utilizado em propaganda dissimulada as cores azul, amarela e branca.

Segundo a sentença que condenou o pré-candidato, os simpatizantes do pré-candidato estão publicando nas redes sociais mensagens alusivas a apoio ao pré-candidato e sua respectiva convenção, a exemplo do senhor Alberto Candeia que em 25 e julho de 2016, utilizando-se de sua página pessoal do facebook realizou pedido expresso de votos para o pré-candidato a prefeito, Dinaldo Filho: "Todos contra a corrupção! Vamos votar em DINALDO Q É FICHA LIMPA". Ainda completou "EM PATOS A MUDANÇA, TEM DATA E HORA PARA COMEÇAR".

De acordo com a juíza da 65ª Zona Eleitoral de Patos, Joscileide Ferreira de Lira, fica clara a realização d campanha antecipada e requer a concessão de evidência e que seja julgada procedente a representação para que seja representado condenado è pena de multa prevista no artigo 36. § 3° da Lei n° 9.504/97 e artigo 40B da referida Lei.

A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto.





Fonte patosverdade


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