TJ divulga 49 sentenças de processos de improbidade administrativa e condena mais uma vez ex-prefeitos de Catingueira. Veja a lista - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

TJ divulga 49 sentenças de processos de improbidade administrativa e condena mais uma vez ex-prefeitos de Catingueira. Veja a lista

O Tribunal de Justiça da Paraíba, em cumprimento a Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), julgou mais 49 sentenças relativas a processos que envolvem improbidade administrativa no Estado. O anúncio foi feito pelo coordenador da Meta, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, na manhã desta segunda-feira (10), no Fórum Affonso Campos, em Campina Grande.

De acordo com o coordenador da Meta, foram sentenciados processos oriundos de todas as regiões do Estado da Paraíba. Entre as condutas apreciadas pelo grupo de juízes da Meta 4 estão a análise de diversas condutas de improbidade administrativa, como: a violação à Lei das Licitações, contratações ilegais de servidores, pagamentos indevidos de bandas musicais, pagamento indevido de salários sem a comprovação do efetivo serviço e a burla a lei que combate o nepotismo.

Com relação ao cumprimento da Meta 4, o juiz informou que um novo lote de sentenças será divulgado até o dia 15 de agosto de 2017. “Estamos nos esforçando para cumprirmos o objetivo da Meta 4 e, mais que isso, pretendemos demonstrar à sociedade que os processos relacionados à Improbidade Administrativa vêm sendo tratados pelo Sistema de Justiça da Paraíba de forma diferenciada, com agilidade e eficiência”, ressaltou o juiz.

O trabalho do grupo de juízes da Meta 4 consiste em julgar processos relativos à Meta em questão, que tramitam em todas as comarcas do Estado. “Todas as comarcas estão sendo visitadas pelo grupo de juízes e a intenção é fazer com que finalizemos 2017 com a meta plenamente atingida”, acrescentou Antônio Carneiro.


O ex-prefeito da cidade de Catingueira foi condenado por meio da ação civil pública nº 0001578-46.2013.815.0261 a qual foi julgada “parcialmente procedente”. Já o ex-prefeito Albino Félix de Sousa Neto foi condenado por meio da ação civil pública nº 0002198-58.2013.815.0261 também julgada “parcialmente procedente” pela justiça.

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Fonte Luzia de Sousa


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