Escolas da PB terão que devolver material escolar não utilizado por alunos
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A lei também obriga o estabelecimento de ensino a fornecer um demonstrativo detalhado da efetiva utilização do material solicitado, independentemente da forma de recebimento.
A devolução do material didático-escolar do aluno que tiver optado por fazer pagamento da taxa de material também deverá ser feita no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de encerramento do ano letivo em dinheiro, ou nas formas especificadas pela lei.
A devolução do material também se aplica em caso de saída antecipada do aluno durante o ano letivo, independentemente da causa que motivou a interrupção do vínculo com o estabelecimento.
Fonte Por Alexandre Freire