TRF da 5ª Região absolve ex-prefeito de Catingueira em uma das ações que o mesmo responde
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O juiz da 14ª Vara Federal da Paraíba julgou procedente a ação penal para condenar o ex-prefeito do município de Catingueira como incurso no crime de responsabilidade de prefeito previsto no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67 e aplicou a pena de cinco anos de reclusão.
O ex-Prefeito de Catingueira, através do advogado Newton Vita, apelou da decisão do Juiz da 14ª Vara Federal, argumentando a efetiva realização dos shows artísticos e publicidades, bem como a utilização de estrutura específica para a realização do evento junino no município.
O Tribunal Federal da 5ª Região acolheu os argumentos da defesa do ex-prefeito, enfatizando que “a acusação e a r. sentença apelada não são assertivos em esclarecer qual a intenção, móvel ou vantagem pretendida pelo réu, na prática da conduta, uma vez que inexistem indícios de conluio com o representante da empresa, a narrativa não aponta para a corrupção do gestor, prática de superfaturamento ou quaisquer outros elementos que explicassem o desenrolar dos acontecimentos na ótica de um esquema voltada para desviar recursos” e concluiu que “provimento ao recurso do réu para absolve-lo de todas as acusações”.
Segundo o advogado Newton Vita, “O Tribunal Federal da 5ª Região, ao acolher a argumentação da defesa, efetivou Justiça ao caso, vez que, na análise do processo, não se verificou a existência de desvio de recursos e que os festejos juninos no município de Catingueira foram efetivamente realizados, conforme demonstrado durante toda a instrução dos autos”.
Com a decisão, o ex-prefeito livrou-se de uma condenação de 05 anos de reclusão.
Fonte Assessoria