Ministro Marco Aurélio manda soltar acusado de tráfico de drogas na PB
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Na sua decisão, Marco Aurélio levou em considerações os seguintes argumentos da defesa no pedido da medida cautelar: necessidade de retificação da autuação, insubsistência de fundamentos para a prisão preventiva e excesso de prazo da prisão preventiva.
Tão logo recebeu comunicação oficial nesse sentido do STF, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Arnóbio Alves Teodósio, relator da apelação em segunda instância, expediu alvará de soltura e a enviou ao diretor do Presídio Padrão, determinando-lhe colocar imediatamente em liberdade “Nenê Cara de Kombi”.
Fonte wscom