Venda de ingresso de valores diferentes para homens e mulheres é proibida
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Segundo o texto da lei, de autoria do deputado Caio Roberto (PR), é vedada a diferenciação de preço para a entrada, bem como a consumação em eventos, boates e similares com base em gênero ou identidade.
No projeto que deu origem a lei, o autor apresenta duas justificativas para que os preços iguais sejam cobrados para homens e mulheres.
De acordo com Caio Roberto, a Constituição Federal deixa claro que Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e, também, a prática da diferença de preços é abusiva, por desrespeitar alguns pontos do Código de Defesa do Consumidor; como exigir vantagem do consumidor e cobrar preços diferentes pelo mesmo produto.
Em caso de descumprimento, os infratores podem ser multados em até 300 vezes o valor do ingresso mais caro. O estabelecimento ou atividade também podem ser interditados e/ou terem a licença cassada. A fiscalização deve ser feita por órgão competente do Poder Executivo.
Fonte PBHOJE