Acusado de estuprar filhas é condenado a 29 anos de prisão na Paraíba - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Acusado de estuprar filhas é condenado a 29 anos de prisão na Paraíba

Um homem foi condenado pela Comarca de Alagoinha, no Agreste paraibano, a uma pena de 29 anos e dois meses de reclusão por ter estuprado duas filhas. Segundo as investigações, os abusos aconteceram continuadamente, até o momento em que uma delas atingiu maioridade e fez a denúncia, em 2014. Os crimes aconteciam na Zona Rural de Mulungu. A decisão pela condenação aconteceu na última quarta-feira (8), mas só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça nesta segunda (13). Conforme a sentença da juíza Bárbara Bortoluzzi Emmerich, o homem deveria ser preso imediatamente, na intenção de “assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública”.

A investigação foi deflagrada após os fatos terem chegado ao conhecimento de autoridade policial, através de um membro do Conselho Tutelar de Guarabira, quando a filha mais velha, ao saber que a irmã mais nova também vinha passando por abusos sexuais praticados pelo genitor, resolveu denunciar os fatos.

Conforme o interrogatório, o réu negou as acusações. No entanto, na decisão, a juíza explicou que, no caso de crimes de natureza sexual, a jurisprudência se encontra quase uniformizada no sentido de que a palavra da vítima é suficiente para a condenação do acusado.

A magistrada acrescentou que outro fator relevante a ser considerado é o trajeto pelo qual passa a criança até chegar ao magistrado para ser inquirida, sendo submetida a diversas entrevistas por diferentes profissionais, com técnicas específicas para apuração. No caso em questão, a juíza afirmou que os depoimentos se apresentaram lógicos e consistentes, visto que as vítimas (uma adulta e outra adolescente) particularizaram os atos libidinosos ao longo de anos, por diversas vezes, perante a mãe e o Conselho Tutelar, narrando a mesma versão, sem variações.

Também foram anexados ao processo exame de corpo delito que confirmou a existência de conjunção carnal com as vítimas, e depoimentos de testemunhas que também teriam ouvido as mesmas versões dos fatos. Uma delas (prima das vítimas) afirmou, em Juízo e em sede policial, também ter sido assediada pelo acusado.

A magistrada pontuou, também, que não foi produzido qualquer indício que apontasse para uma falsa acusação por parte das vítimas ou tentativa de incriminação indevida do acusado, como alegado pelo réu, em sua defesa. “Assim, provadas a autoria e a materialidade, a emissão do decreto de condenação é medida que se impõe”, enfatizou.





Fonte portalcorreio


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