STJ nega habeas corpus e mantém prisão de radialista Fabiano Gomes na Paraíba
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O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar de habeas corpus solicitada pelos advogados do radialista Fabiano Gomes. O pedido de soltura foi feito na última sexta-feira (31) e negado nesta segunda. Na segunda-feira (3), o Ministério Público da Paraíba fez uma terceira denúncia contra sete envolvidos na Xeque-Mate, incluindo novamente um nova denúncia contra o prefeito afastado Leto Viana.
A prisão preventiva do radialista foi determinada pelo desembargador João Benedito, do Tribunal de Justiça da Paraíba. À época da prisão, o advogado Rembrandt Asfora informou que o radialista foi conduzido à sede da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento de uma das medidas cautelares decretadas contra ele na Operação Xeque-Mate.
De acordo com Asfora, o radialista tem colaborado com as investigações. Segundo o desembargador que decretou a prisão preventiva, Fabiano Gomes descumpriu uma das medidas cautelares determinadas na decisão decorrente da 2ª fase da Xeque-mate. O TJPB explicou que o radialista deixou de comparecer periodicamente, em Juízo, entre os dias 1º e 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades.
No fundamento para decretar a prisão, João Benedito ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) dispõe que é dever da parte cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação. A denúncia protolocada pelo MPPB aponta que a compra do mandato de Luceninha, prefeito de Cabedelo em 2013, foi uma ideia proposta pelo radialista Fabiano Gomes.
Fonte g1 paraiba