TJPB determina sequestro de mais de R$ 700 mil em nove Municípios
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Nos despachos, o presidente do TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, propôs formas parceladas de pagamento, pois, diante dos valores elevados, considerou o princípio da razoabilidade, a fim de não inviabilizar a Administração Pública na prestação dos serviços básicos para a população.
Confira o valor sequestrado de cada Prefeitura:
1- Mulungu: R$ 238.876,13
2- Patos: R$ 164.738,90
3- Itapororoca: R$ 96.000,03
4- Boqueirão: R$ 60.101,68
5- Casserengue: R$ 47.249,30
6- Bom Jesus: R$ 40.317,79
7- Gurjão: R$ 28.429,80
8- Santa Luzia: R$ 14.412,71
9- Prata: R$ 12.737,91
Continuidade de sequestros
Foi determinada, também, a continuidade do sequestro das parcelas que ainda irão vencer em 2018, relativas ao período de agosto a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo ente devedor mês a mês. Os bloqueios deverão ser procedidos via BACEN JUD, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 99/2017.
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