Prefeita de cidade do Vale do Piancó é afastada do cargo por desvio de recursos - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Prefeita de cidade do Vale do Piancó é afastada do cargo por desvio de recursos

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou o afastamento cautelar da prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira (conhecida como ‘Carmelita de Odoniel’), do exercício de suas funções, devido à gravidade das reiteradas ilegalidades praticadas por ela no mandato. A prefeita foi denunciada pela Procuradoria-Geral de Justiça por crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/1967.

De acordo com a decisão proferida esta semana pelo desembargador-relator, Carlos Martins Beltrão Filho, Carmelita está proibida de ter acesso ou frequentar a sede da prefeitura de Diamante, as secretarias municipais e a Comissão Permanente de Licitação, assim como também está proibida de se ausentar do Estado da Paraíba sem prévia autorização judicial. O descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.

A decisão também determina que a substituição da gestora deverá ser feita na forma da lei, oficiando-se ao presidente da Câmara de Vereadores do Município para que promova a posse do vice-prefeito, enquanto perdurarem os efeitos da medida cautelar de afastamento da prefeita.

Além da prefeita, a Procuradoria-Geral de Justiça também denunciou 11 pessoas (entre empresários, parentes e aliados políticos de Carmelita) envolvidas em diversas irregularidades, que resultaram no desvio de recursos públicos do Erário do município do Sertão que possui um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano da Paraíba.

Foram denunciados os microempresários Maria Liani Leonardo, Abílio Ferreira Lima Neto, Francisco Raimundo Filho e Francineide Custódio Ferreira; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal, Afonso Lucas Rodrigues; Iara Débora Martins Silvino Xavier; Emanuella Thayaná de Lima Silva; Isabela Maria Gomes de Melo; Michele Badú de Sousa, Francisco Sabino Gomes e Alan Deivid Martins Gomes. Todos estão incursos no Decreto-Lei 201/1967 e no artigo 29 do Código Penal.







Fonte : Assessoria


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