Tribunal de Contas alerta 11 municípios após análise de portais
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Em maio de 2009, a Lei Complementar 131 (Lei da Transparência) alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E cabe ao TCE-PB fiscalizar Estado e Municípios paraibanos quanto à correta divulgação das informações através dos Portais de Transparência.
A maioria dos alertas tratou de falta de informações nos Portais relativas aos instrumentos orçamentários vigentes para o exercício 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e/ou Plano Plurianual (PPA). Mas também, em alguns casos, foi observada a ausência de outras informações imprescindíveis, como as relativas a contratos firmados e a licitações realizadas, informações sobre quadro funcional e remuneração de servidores, relativas a receitas e despesas e frota de veículos.
Os alertas são ferramentas dos Processos de Acompanhamento da Gestão e tem um papel orientador. Viabilizam aos gestores a tomada de ações para corrigir eventuais falhas. Os documentos citados encontram-se publicados nas edições do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB dos dias 23 e 24 de janeiro, e podem ser consultados através do portal do Tribunal, no endereço tce.pb.gov.br, ou pelo aplicativo Nosso TCE PB (disponível para Android e IOS).
Fonte ascom