Câmara aprova licença de prefeito com Alzheimer e vice é convocado, na Paraíba
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O prefeito deveria ser ouvido pela Justiça no dia 20, mas não compareceu à audiência. O vice Hélder Trajano disse que não queria assumir a prefeitura com a licença de Cosme Gonçalves, desejou boa sorte e reafirmou que está preparado para administrar a cidade.
Ao propor a ação de interdição que visa declarar a incapacidade civil do prefeito Cosme Gonçalves, o titular da Promotoria Cumulativa de São João do Cariri, José Bezerra Diniz, justificou que, apesar de não ser comum no âmbito do MP é necessária para preservar o bem público e o interesse coletivo.
José Bezerra Diniz conta que ouviu o prefeito no dia 12 de julho, de 2018, apesar de não adiantar os detalhes do depoimento e de não ser autoridade médica para atestar as condições de saúde do gestor, notou uma certa dificuldade do prefeito em responder a perguntas simples sobre o seu cotidiano e sobre a família.
Durante a audiência, o gestor se atrapalhou, por exemplo, em relação ao número de filhos (disse que tinha três homens) e, após retificar a resposta (dizendo ter um filho e uma filha), reconheceu que sua memória andava oscilante, mas que não estava doente, apenas abalado com a morte da mãe, há mais de dois meses.
Depois de ouvir o gestor e outras pessoas, entre elas vereadores da cidade, e juntar documentos sobre o caso, o promotor deu prazo para que o prefeito se submetesse a um acompanhamento médico e que o profissional da área médica remetesse ao Ministério Público uma declaração sobre a saúde do prefeito. De acordo com José Bezerra, os exames encaminhados não foram conclusivos e não lhe convenceram da perfeita sanidade mental do gestor.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a saúde do prefeito e pensando no bem público, o promotor afirma que recomendou, no dia 13 de setembro, que o prefeito se afastasse do cargo para tratamento médico, e que a família, mais especificamente a esposa, solicitasse sua interdição.
Como as medidas não foram tomadas, o representante do Ministério Público entrou com uma ação de interdição. Cabe agora à Justiça requerer uma perícia médica e, com base nela, determinar o afastamento definitivo do gestor.
Fonte G1 paraiba