Juiz nega 2º pedido de prisão contra ex-zelador acusado de estupros em colégio de JP - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Juiz nega 2º pedido de prisão contra ex-zelador acusado de estupros em colégio de JP

O juiz Adílson Fabrício Gomes Filho negou o segundo pedido de prisão preventiva feito Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-zelador do colégio GEO, acusado de participar de sessões de abuso sexual contra quatro meninos dentro da unidade. Segundo o magistrado, não há fatos novos ou elementos no processo que justifiquem a prisão, uma vez que já foram aplicadas medidas cautelares e o acusado tem cumprido todas elas.

As promotorias relatoras do processo queriam que o zelador ficasse preso preventivamente, durante a instrução do processo, assim como aconteceu com três dos quatro adolescentes acusados, que foram apreendidos na última segunda-feira. O quatro está sendo procurado.

O ex-zelador e os quatro adolescentes e estão sendo acusados de abusar sexualmente de quatro alunos de oito anos de idade, no banheiro do colégio, que fica no bairro de Manaíra. De acordo com a investigação, entre fevereiro e maio de 2018, as vítimas foram ameaçadas e obrigadas a sair da sala de aula, durante as aulas, para ir ao banheiro e serem abusadas.

A participação do zelador, que ajudava os menores na execução do crime, interditando o banheiro no momento dos abusos e também participando deles, fez com que o processo fosse dividido entre a Vara da Infância e o 1º Vara Criminal, que assumiu a investigação sobre o adulto. A promotora Adriana França não quis comentar detalhes do processo, mas confirmou que foram feitos dois pedidos de prisão.

Explicações
O juiz Adilson Fabrício, titular da 1ª Vara Criminal disse que continua convicto de não haver necessidade da prisão preventiva do ex-zelador. “Ele foi acusado de um crime ocorrido há um ano, não foi preso em flagrante e faz tempo que está afastado do colégio. Não há risco de voltar a praticar o delito, não há ameaça a testemunha ou obstrução da investigação”, explicou.

O magistrado alega que já foram aplicadas medidas cautelares contra ele. “Aplicamos medidas cautelares como não faltar a nenhum ato do processo, não mudar de endereço durante o trâmite do processo, se recolher em casa à noite e nos finais de semana, entre outras, que ele tem cumprido à risca. Não podemos prender sem que haja um fato novo que mude a situação atual ou sem atender aos requisitos previstos em Lei. Isso não impedirá que ele seja julgado e possa ser condenado. Aí vai pagar pelo que fez, mas antes disso temos que ter critério e não sair prendendo de toda forma”, disse.




Fonte Reportagem de Ainoã Geminiano, do Jornal CORREIO


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