Justiça mantém condenação de menor acusado de assassinar padre na PB
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O caso ocorreu no dia 23 de agosto de 2017, quando o menor, em companhia de uma outra pessoa matou a facadas o padre da cidade. Logo depois tentaram roubar uma quantia em dinheiro guardada na residência da vítima.
No 1º Grau, o relator entendeu estarem devidamente comprovadas a autoria e materialidade do ato infracional análogo ao roubo seguido de morte. Inconformada, a defesa recorreu, alegando inadequação da medida socioeducativa de internação aplicada, por entender ser desproporcional ao caso. Por fim, pugnou pela aplicação da medida socioeducativa diversa da internação.
No voto, o desembargador ressaltou que não há questionamento quanto à autoria, já que o apelante confessou a ação delitiva na ocasião em que foi ouvido informalmente pelo Ministério Público, bem como pelo magistrado. "Entendo que a sentença a quo não merece reforma posto que a medida socioeducativa de internação cominada ao recorrente mostra-se adequada", disse o relator.
Ricardo Vital enfatizou, ainda, que o artigo 122, I, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que a medida da internação poderá ser aplicada quando o ato infracional for cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. "Essa é exatamente, a elementar da conduta perpetrada pelo menor infrator (Roubo qualificado pelo resultado morte)", afirmou.
Ao concluir, o julgador observou que a medida de internação, embora severa, tem o objetivo primeiro de proteger e educar integralmente o infrator. "A finalidade da medida não é outra que não seja a recuperação do adolescente, a partir da compreensão da gravidade de sua conduta e da introdução de princípios e valores éticos e morais, possibilitando, desse modo, a sua ressocialização".
Fonte clickpb