Governador sanciona lei proibindo embutidos nas merendas de escolas do Estado da Paraíba
![](https://3.bp.blogspot.com/-wOqIgMgNKTk/XQpFGqWIh4I/AAAAAAAAyp4/tXJHpdor5BIRCJ7TGst8X8qAtlyCcJERwCLcBGAs/s320/1.jpg)
De acordo com a lei, estão proibidas as ofertas dos embutidos no cardápio das merendas oferecidas pelas escolas e creches, como também a comercialização desses produtos nas cantinas e ao que for servido em festas e eventos nas instalações das escolas. A lei passa a vigorar 60 dias após a data de sua publicação.
As unidades escolares que descumprirem a lei estão sujeitas às penalidades de advertência e apreensão do material, além de multa de R$ 500 e até mesmo a cassação de sua licença de funcionamento, caso a infração persista após a terceira reincidência. A mercadoria que for apreendida e estiver em bom estado poderá ser objeto de doação, de acordo com a lei.
O autor da propositura considera que os embutidos são os alimentos "produzidos pelo enchimento de tripas de animais ou artificiais (feitas com colágeno) com recheio a base de carne, vísceras, gordura, sangue, especiarias e outros ingredientes como conservantes e aromatizantes, a exemplo de salsichas, linguiças, salames, mortadelas, chouriços, entre outros".
![](https://3.bp.blogspot.com/-WRU6-vqTmfQ/XQpFB2V1euI/AAAAAAAAyp0/iYQwHxhV-zQIk8v7dixaVijKDk4sN8j_QCLcBGAs/s320/2.png)
Fonte clickpb
Nenhum comentário