Governador sanciona lei que proíbe corte de energia, água e telefonia nos finais de semana e feriados
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O texto da lei estabelece que as empresas de concessão destes serviços públicos ficam impedidas de fazer o corte por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. Ainda foram estabelecidos os horários proibidos para o corte, que seriam entre as 12h de sexta-feira e as 8h da segunda-feira e entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.
A lei entra em vigor a partir do dia de sua publicação. Segundo a lei, o consumidor que tiver o fornecimento de água, energia ou telefonia suspenso nos dias proibidos poderá acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos. O consumidor também fica desobrigado de pagar o débito que provocou o corte do serviço.
Fonte Clickpb
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