Justiça da PB condena esposa por agredir mulher que deu ‘bom dia’ ao seu marido - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Justiça da PB condena esposa por agredir mulher que deu ‘bom dia’ ao seu marido

Uma mulher que costumava fazer caminhada na praia de Cabo Branco foi vítima de agressão por ter dado ‘Bom Dia’ a um casal. A esposa enciumada achava que a mulher estava tendo um caso com seu marido, daí ter agido de forma agressiva. O fato gerou uma ação na Justiça, resultando na condenação em nove meses de detenção e 10 dias-multa pelos crimes de ameaça, lesão corporal leve e desobediência.

A pena foi convertida em prestação de serviço à comunidade, de acordo com a sentença proferida pelo juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal. Durante a instrução processual, a defesa da acusada alegou que não praticou os delitos que lhe são atribuídos. Disse, também, que não ameaçou ou agrediu fisicamente a vítima.

“Do conjunto probatório, infere-se que a acusada, motivada por ciúmes, ameaçou a vítima de mandar-lhe dar uma surra, bem como a agrediu causando lesões leves. Registre-se que não há provas de que houvesse ou haja envolvimento amoroso do denunciado com a vítima, demonstrando que as suposições saíram única e exclusivamente do pensamento da denunciada”, destaca o juiz na sentença.

De acordo com o magistrado, o crime de ameaça ocorre quando o agente constrange a vítima prometendo-lhe causar mal injusto e grave.

“No caso em tela, a acusada tanto prometeu como cumpriu a promessa do malefício. A intimidação que realizou foi tão séria que fez com que a vítima deixasse de praticar suas atividades habituais na localidade costumeira. Desse modo, não há como se afastar da ocorrência do delito, uma vez que restou provado que a ré praticou o delito em comento”, observou.

No que se refere ao crime de lesão corporal de natureza leve, a sentença registra que tanto os depoimentos testemunhais como o laudo constante do processo comprovam a materialidade e a autoria do crime, demonstrando que a ré causou na vítima duas escoriações de 5 cm de extensão cada, com 3 mm de largura localizada na região posterior do ombro esquerdo. Já em relação ao crime de desobediência, o magistrado destacou que também restou comprovado, tendo em vista a recusa da ré em assinar Termo Circunstanciado na Polícia.

“Nesse passo, constata-se que as materialidades e a autoria dos delitos de ameaça, lesão corporal leve e desobediência restaram configuradas”, afirmou o juiz Geraldo Emílio Porto.





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