Justiça mantém condenação a acusado de desviar água da Cagepa - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

Justiça mantém condenação a acusado de desviar água da Cagepa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de dois anos e seis meses de reclusão a um homem acusado de desvio de água da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa).

Conforme denúncia no Ministério Público da Paraíba (MPPB), no dia 12 de julho de 2012, por volta das 9h30, nas margens da BR 110, próximo a cidade de Santa Gertrudes, foi realizada uma fiscalização pela equipe da Cagepa, com apoio de uma guarnição da Patrulha Rural da Polícia Militar, ocasião em que foi constatado o desvio de água para um sítio e uma fazenda.

Na primeira instância, o homem foi condenado por furto qualificado pegando dois anos e seis meses de reclusão, no regime inicial aberto, além de 15 dias-multa.

A pena foi substituída por duas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e interdição temporária de direitos, consistente na proibição de frequentar prostíbulos, bares, casas de jogos e ambientes similares.

Em recurso, o acusado alegou que agiu em estado de necessidade, pois teria utilizado as águas apenas para manter seus animais vivos durante a seca que assola a região onde mora.

“O fato é que, no caso dos autos, o acusado sabia, por mais de dois anos do desvio de água e, mesmo assim, aproveitou-se do furto de água para manter seus animais vivos, em detrimento do abastecimento de água para consumo humano, o que faz cair por terra o pleito de absolvição sob o argumento de excludente de ilicitude pelo estado de necessidade”, afirmou o relator do processo, o desembargador Ricardo Vital.





Fonte Ascom TJ


Tecnologia do Blogger.