Lei proíbe que instituições financeiras formalizem empréstimo a aposentados ou pensionistas por telefone
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O projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Barbosa, foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino.
O texto estabelece ainda a aplicação de uma multa no caso de descumprimento da lei, que começa a vigorar na data de sua publicação. Segundo o texto, a instituição financeira será multada no valor de 390 UFR-PB, que é a Unidade Fiscal de Referência no Estado da Paraíba. De acordo com a Secretaria da Receita da Paraíba, o valor de 1 UFR-PB é referente a R$ 50,41 neste mês de junho de 2019.
Ainda ficou determinado que caso aconteça reincidência na infração no mesmo ano fiscal, a inscrição estadual da instituição financeira será cassada.
Fonte clickpb