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Lei dispensa pagamento de estacionamentos na Paraíba; conheça regras

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), promulgou, nesta quinta-feira (8), uma lei que dispensa – em algumas situações – o pagamento de serviços de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais. A lei é de autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante) e está publicada no Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto da lei, o consumidor não terá mais que pagar a taxa se permanecer no estabelecimento por apenas 20 minutos ou se realizar compras que totalizem valor igual ou superior a 10 vezes do que é cobrado no estacionamento.

Neste segundo cenário de benefício, o cliente terá que comprovar o consumo por meio de documentação fiscal e seu tempo de permanência no estabelecimento não poderá ultrapassar 5 horas. Caso haja tempo excedente, ele será cobrado conforme tabela de preços já utilizada por cada estabelecimento.

A lei determina ainda que os shoppings centers, mercados e centros comerciais divulguem, através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências, todas as informações necessárias aos consumidores.

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