Lei dispensa pagamento de estacionamentos na Paraíba; conheça regras

Conforme o texto da lei, o consumidor não terá mais que pagar a taxa se permanecer no estabelecimento por apenas 20 minutos ou se realizar compras que totalizem valor igual ou superior a 10 vezes do que é cobrado no estacionamento.
Neste segundo cenário de benefício, o cliente terá que comprovar o consumo por meio de documentação fiscal e seu tempo de permanência no estabelecimento não poderá ultrapassar 5 horas. Caso haja tempo excedente, ele será cobrado conforme tabela de preços já utilizada por cada estabelecimento.
A lei determina ainda que os shoppings centers, mercados e centros comerciais divulguem, através de letreiros ou cartazes expostos nas suas dependências, todas as informações necessárias aos consumidores.
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