TJ concede indenização à família de detento

A indenização, à título de danos morais, foi concedida para as duas filhas, menores de idade, do detento morto no interior da penitenciária. Além disso, também deverá ser paga uma pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo, até que as autoras completem 21 anos de idade.
De acordo com a decisão, o ex-presidiário Antônio Auviles Cosme dos Santos, teria sido torturado por agentes penitenciários. Consta nos autos que a vítima veio a falecer em razão dos ferimentos causados pelos agentes do Estado.
Fonte MaisPB
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