PM que atirou durante festa é condenado por improbidade administrativa e deverá pagar multa - Catingueira Online - Sua fonte diária de notícias

PM que atirou durante festa é condenado por improbidade administrativa e deverá pagar multa

O policial militar Pedro Herlândio Araújo da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa por ter atirado durante uma festa em um clube na cidade de Pombal, no Sertão da Paraíba. Ele deverá pagar multa no valor do salário recebido à época do fato, multiplicado por cinco vezes, e está com os direitos políticos suspensos por três anos. Contra a decisão, cabe recurso do condenado.

A decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) atendeu a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que registrou Apelação Cível no caso do policial já condenado pelo disparo de arma de fogo no local. O relator da Apelação foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

Conforme a denúncia do MP, o policial foi condenado a pena de dois anos e 10 meses de prisão, em processo criminal, pelo crime de disparo de arma de fogo. O MPPB entendeu que a conduta praticada pelo PM constitui ocorrência de improbidade administrativa tipificada no artigo 11, caput, inciso I, da Lei nº 8.429/92, por considerar que ele violou os princípios da Administração Pública. A defesa de Pedro Herlândio alegou não haver a prática de ato de improbidade, uma vez que não estava no exercício da função policial.

O relator do processo afirmou que a ação, embora isolada, demonstrou um comportamento incompatível com o preparo esperado de um policial militar, expondo as pessoas a perigo de vida e contribuindo para o aumento da violência. “Ora, o agente estatal foi treinado para assegurar a segurança de toda a sociedade, de modo que a arma de fogo, sendo seu instrumento de trabalho, somente poderia ser utilizada quando estivesse em serviço e para fins lícitos”, ressaltou.

O desembargador considerou que o comportamento do policial se enquadra no inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (praticar ato visando fim proibido em lei). “Nesse cenário, conclui-se que a conduta do apelado, de efetuar disparo de arma de fogo contra pessoas, aproveitando do fato de ser policial militar, com o uso de arma, deve ser enquadrada na prática de ato visando fim proibido em lei”, destacou.






Fonte ClickPB

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