TJ bloqueia verbas de 14 Municípios para pagamento de precatórios

Na maioria dos municípios, o sequestro se refere ao período de janeiro a julho de 2019. Como forma de não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para a população, o desembargador Márcio Murilo decidiu que em alguns casos o sequestro fosse efetuado em mais de uma parcela.
É o caso de Caaporã, que teve o maior volume de recursos bloqueados: R$ 300.205,91. O sequestro no Município será dividido em cinco parcelas mensais no valor de R$ 60.041,18, a ser realizado nos meses de setembro de 2019 a janeiro de 2020. Caso não sejam bloqueados os valores para satisfazer o débito nestes meses, o sequestro deve continuar nos meses subsequentes até a quitação integral da dívida. Também foi determinado o sequestro das parcelas de 2019 que ainda irão vencer (agosto a dezembro).
Os valores bloqueados dos demais municípios são os seguintes: Soledade (R$ 27.036,54), Nazarezinho (R$ 112.680,12), Marizópolis (R$ 33.228,22), Itapororoca (R$ 30.337,83), Salgado de São Félix (R$ 11.987,33), Pitimbu (R$ 103.330,56), Matinhas (R$ 85.495,06), Princesa Isabel (R$ 10.601,58), Cubati (R$ 30.162,35), Barra de Santa Rosa (R$ 104.421,19), Riacho dos Cavalos (R$ 5.624,11), Gurinhém (R$ 174.205,57) e Pirpirituba (R$ 51.654,92).
A lista completa dos municípios foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (27). CLICK AQUI
Precatórios
São formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.
Fonte PORTALCORREIO
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