TJ da Paraíba mantém decisão sobre retirada de barracas em espaço público na cidade de Patos

Narram ainda os recorrentes que não existe circulação de veículos no local e que fizeram, inclusive modificações sugeridas pela Prefeitura, cumprindo, assim, com as exigências impostas. O relator da Apelação Cível nº 0001302-45.2013.815.0251 foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Ele entendeu que deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais, tendo em vista que é permitido à Administração Pública reaver o local ocupado, de acordo com sua conveniência e oportunidade.
“Ademais, ainda que os comerciantes ocupem a área há bastante tempo, com o pagamento de taxa, a precariedade da autorização não lhes concede direitos, facultando-se ao poder público a retomada do espaço utilizado”, destacou o desembargador Abraham Lincoln, negando provimento ao recurso e mantendo incólume a sentença proferida.
Fonte Assessoria
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