STF declara inconstitucional lei paraibana sobre bloqueio de celulares

A inconstitucionalidade da lei foi requerida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel). Votaram pela procedência da ação o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Pediu vista dos autos o ministro Alexandre de Moraes e não participou do julgamento, por motivo de licença médica, o ministro Celso de Mello.
“O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.519/2015 do Estado da Paraíba, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes”, diz a decisão.
O bloqueio de um celular através do IMEI impede a utilização do aparelho furtado em quaisquer das operadoras de telefonia do país.
Fonte portalcorreio
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