Lei que reajustou salários de prefeito, vice e vereadores de Uiraúna é anulada pela Justiça

A Ação Popular foi proposta por Francisco de Santos Pereira Neto e Emílio Leite de Vasconcelos, sob o argumento de que o reajuste afronta a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica Municipal.
De acordo com os autos, a norma questionada foi aprovada pela Câmara de Vereadores em 22 de dezembro de 2016, violando o que dispõe a Lei de Responsabilidade, que diz ser nulo o ato que provoque aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.
O magistrado ressaltou que o limite temporal de 180 dias revela-se indispensável à manutenção da moralidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
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